Informamos que – em virtude da publicação do Decreto 12.515/2025, que estabeleceu a nova lista de mercadorias do acordo automotivo com a Argentina (ACE-14, Decreto 6.500/2008), ora transposto para a NCM SH 2022, após negociações com o lado argentino – foram introduzidos no SISCOMEX novos “EX” na nomenclatura, correspondentes a cada preferência tributária.
Vale ressaltar que alguns acordos comerciais são negociados com mais de uma preferência para um mesmo código NCM ou Naladi, ou ainda para parte do código, dependendo de cotas, de regras de origem, aplicação da mercadoria, entre outros.
Nesses casos, faz-se necessário criar no Siscomex um EX para cada preferência, a fim de que o importador possa identificar qual das preferências se aplica à mercadoria importada e o sistema consiga aplicar corretamente a preferência pleiteada. Por exemplo, no acordo automotivo com a Argentina (ACE-14, Decreto 6.500/2008), para as mercadorias do código 5705.00.00 que cumprirem as regras de origem do acordo e forem “Tapetes utilizados em veículos automóveis”, aplica-se 100% de preferência apenas enquanto o valor importado global não ultrapassar o limite anual estabelecido. Se isso acontecer, a preferência cai para 25%. Por essa razão, foram criados os EX 100 e EX 025 para esse código NCM, a serem utilizados nas importações realizadas, a depender desse limite.
Para saber se será necessário informar um “EX” referente ao Acordo ACE-14, baseado no Decreto 6.500/08, ou ainda no caso de dificuldades no registro da DI, consulte, SEMPRE, o Manual Aduaneiro de Importação da RFB, nos links abaixo indicados.
Manual Aduaneiro de Importação — Receita Federal (www.gov.br)
Principais Campos Relativos ao Imposto de Importação – II — Receita Federal (www.gov.br)
Tabela de Acordos Tarifários — Receita Federal (www.gov.br)
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Fonte: Siscomex (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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