Comunicamos que a partir de 22/09/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. No Siscomex Importação (LI-DI)
A) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” indicado a seguir:
i) 29054300 – Manitol
Destaque 083 - Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
B) Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “Mercadoria (NCM)” indicados a seguir:
i) 53021000 - Cânhamo em bruto ou macerado
ii) 53029000 – Outros
2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)
A) Exclusão do vínculo dos códigos relacionados no item 1.B) desta Notícia aos atributos abaixo relacionados:
ATT_14545 Categoria regulatória - Anvisa
ATT_8571 Número CAS (quando aplicável)
ATT_14781 CNPJ destinatário ensaio de proficiência
ATT_14782 CNPJ provedor do ensaio de proficiência
ATT_14520 CNPJ/CPF Destino final (exclusão apenas para 53029000)
ATT_14780 Critério de priorização - Anvisa
ATT_14786 Data de fabricação do bem/produto Anvisa
ATT_14783 Finalidade da importação - Anvisa
ATT_14784 Nº Autorização de Importação (AI Anvisa)
ATT_9332 Número do lote (exclusão apenas para 53029000)
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte: Siscomex (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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